|
|
ESTADO
DA BAHIA-BRASIL.
Salvador-Ba, 14 de maio de 2002 |
Atenção!
Clique no capítulo para obter mais informações. |
1)
CAPÍTULO I - DA
DENOMINAÇÃO, DO OBJETO, DA SEDE |
Artigo
1º - A ASSOCIAÇÃO BAHIANA
DAS EMPRESAS DE REPRESENTAÇÃO
DE CALÇADOS E AFINS, doravante designada
de ABERC, fundada em 14 de maiode 2002, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos,tem sede e foro na Av. Antônio
Carlos Magalhães, nº 2573. Ed. Royal
Trade, sala 907, na cidade do Salvador-BA, Capital
do Estado, regendo-se por este estatuto.
Artigo2º-DO
OBJETIVO:a)-Congregar os profissionais representantes
comerciais de calçados e afins do Estado
da Bahia, dedicados ao exercício da profissão
e regularmente inscrito no CORE ; b)-Defender
os direitos, interesses e prerrogativas dos
associados no exercício da profissão,
isoladamente ou em conjunto com outros órgãos;c)-Dirimir
as dúvidas e resolver as questões
de caráter profissional que possam surgir
entre os associados da ABERC e destes com terceiros,
quando houver solicitação;d)-Promover
entre os associados da ABERC, a melhoria dos
conhecimentos técnicos especializados;e)-Estimular
o companheirismo e a solidariedade entre os
associados e seus familiares, para o engrandecimento
e o progresso da categoria.
ARTIGO
3º-DO PRAZO DE DURAÇÃO
O
prazo de duração da ABERC é
indeterminado;
|
|
ARTIGO
4º-Há três categorias de associados:a)
sócio efetivo;b) sócio afetivo proprietário;c)
sócio benemérito;
ARTIGO
5º - São sócio efetivos os
representantes comerciais de calçados e
afins do Estado da Bahia , dedicados ao exercício
da profissão.
Parágrafo
único – Entre os sócios efetivos
são os fundadores, aqueles que assinaram
a ata de fundação da ABERC e que
se filiaram até 30 de junho de 2002.
ARTIGO
6º- São sócios efetivos proprietários
todos aqueles que além de estarem inclusos
no parágrafo anterior, contribuírem
com o “BONUS” destinado à aquisição
de bens móveis ou imóveis para a
formação do patrimônio da
ABERC.
ARTIGO
7º- São sócios beneméritos
todos os que fizeram jus a esta distinção,
por relevantes serviços prestados a ABERC.
ARTIGO
8º- A concessão de título de
associados beneméritos ou honorário
será feita pelo Conselho Deliberativo,
mediante proposta da Diretoria Executiva e aprovados
por maioria simples dos seus associados.
|
|
ARTIGO
9º- A admissão de sócio efetivo
se dará mediante proposta acompanhada de
declaração de que está em
pleno exercício da profissão e de
que não responde a processo civil ou criminal,
assinado pelo próprio candidato.
ARTIGO
10º- A proposta de sócio efetivo será
apreciada pelo o presidente ou pela Diretoria
Executiva e apresentada em plenário, que
deverá ser aprovada pela simples menção
de um associado em exercício regular de
suas funções.
ARTIGO
11º-É passível de suspensão
ou exclusão do quadro social, o associado
que:a) atrasar por mais de 3 (três) meses
o pagamento das contribuições sociais
normais ou o pagamento de qualquer débito
com a ABERC;b) Fizer, com falsidade, a declaração
prevista no artigo 10 deste Estatuto.
ARTIGO
12º- A readmissão de associado excluído
em razão do disposto na letra “a”
do Artigo 11, só será deferida após
o pagamento de todas contribuições
em atraso.
|
|
ARTIGO
13º- São direitos dos associados em
geral:a) participar de todas as reuniões
promovidas pela a ABERC;b) oferecer sugestões,
por escrito, a Diretoria Executiva ou ao Conselho
Deliberativo, que se enquadrem nos objetivos sociais;c)
exercer com diligência os cargos, comissões
ou representações para os quais
tenham sido designados nomeados ou eleitos;d)
votar e ser votado desde que esteja em dia com
suas obrigações sociais ;e) solicitar
baixa ou cancelamento de sua inscrição.
ARTIGO
14º- São deveres dos associados:a)
pagar pontualmente as taxas e contribuições
fixadas pelo órgão competente da
ABERC;b) aceitar e exercer, salvo justo motivo,
os cargos e funções da ABERC, para
os quais tiver eleito ou nomeado;a) cumprir e
fazer cumprir o Estatuto, os Regulamentos e as
Deliberações, as Assembléia
Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva.
|
|
ARTIGO
15º- Considerando a gravidade da falta, os
motivos e as circunstâncias da mesma, bem
como seus antecedentes, os associados estão
sujeitos à penas de: a) advertência;b)
censura;c) suspensão;d) exclusão;
Parágrafo
Primeiro – qualquer pena imposta ao associado,
ser-lhe-á comunicada por escrito e entregue
mediante recibo.
Parágrafo
Segundo – a pena de advertência será
aplicada pela Diretoria Executiva, e as demais
penas pelo Conselho Deliberativo.
|
|
ARTIGO
16º - São poderes da ABERC:a) Assembléia
Geral;b) Conselho Deliberativo;c) Diretoria Executiva;d)
Conselho Fiscal;
ARTIGO
17º - A Assembléia Geral é
o Órgão deliberativo soberano, dela
participando os associados em pleno gozo de seus
direitos, a fim de deliberar sobre matéria
de interesse da ABERC.Os Sócios Honorários
poderão dela tomar parte, todavia, sem
direito a voto.
Parágrafo
Primeiro – Do ocorrido nas Assembléias
Gerais lavrar-se-á ata que será
assinada pelo Presidente e Secretários.
Parágrafo
Segundo – Os associados participantes assinarão
o livro de presença.
ARTIGO
18º - As Assembléias Gerais serão
convocadas por edital com antecedência mínima
de 10 (dez) dias da data da reunião, funcionando
em primeira convocação com a presença
da maioria absoluta dos associados e, em segunda,
meia hora após, com qualquer número
de associados. As deliberações serão
tomadas pela maioria dos votos dos presentes,
salvo aquelas que versarem sobre reforma dos Estatutos,
alienação do patrimônio social,
dissolução e/ou liquidação
da sociedade, que exigirão maioria de dois
terços do corpo de associados efetivos.
Parágrafo
Único – É vedado o voto por
procuração.
ARTIGO
19º- As assembléias serão:a)
Ordinárias;b) Extraordinárias;
ARTIGO
20º - As Assembléias Gerais Ordinárias
realizar-se-ão obrigatoriamente no último
trimestre civil.
ARTIGO
21º - Compete à Assembléia
Geral Ordinária:a) Anualmente, deliberar
sobre o relatório e a prestação
de contas da Diretoria Executiva, o parecer do
Conselho Fiscal e previsão orçamentária;b)
Bienalmente, eleger, por escrutínio secreto,
o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal, para o mandato seguinte.
ARTIGO
22º - As Assembléias Gerais Extraordinárias
realizar-se-ão mediante convocação:a)
do Conselho Deliberativo;b) da Diretoria Executiva;c)
do Conselho Fiscal;d) de, no mínimo, dois
terços dos associados efetivos.
ARTIGO
23º - Compete à Assembléia
Geral Extraordinária deliberar sobre:a)
proposta do Conselho Deliberativo para aquisição,
alienação e oneração
do patrimônio ABERC;b) penalidades impostas
a associados pelo Conselho Deliberativo e Diretoria
Executiva;c) alteração do presente
Estatuto;d) qualquer assunto que por sua relevância
lhe deva ser submetido;e) a dissolução
da ABERC, mediante parecer favorável do
Conselho Deliberativo e, decidir sobre a liquidação
e destino do acervo social, no caso de impossibilidade
do cumprimento de seus fins.
ARTIGO
24º - A Assembléia Geral será
instalada pelo Presidente da Diretoria Executiva
o qual, dando início aos trabalhos pedirá
à Assembléia a indicação
de um associado efetivo para presidi-la e dois
para secretaria-la.
Parágrafo
Primeiro – Na ausência do Presidente
ou do Vice-Presidente da Diretoria Executiva instalará
os trabalhos da Assembléia um dos Conselheiros
do Conselho Deliberativo presente.
Parágrafo
Segundo – Do ocorrido na Assembléia
lavrar-se-á ATA, que será assinada
pelo Presidente e Secretário da Mesa.
Parágrafo
Terceiro – Os associados participantes assinarão
o livro de presença.
|
|
ARTIGO
25º - O Conselho Deliberativo é o
órgão legislador, de consulta e
decisão da ABERC.
ARTIGO
26º - O Conselho Deliberativo é composto
de 3 (três) membros e mais 3 (três)
suplentes, todos sócios efetivos, no gozo
de seus direitos, todos eleitos por escrutínio
secreto pela Assembléia Geral Ordinária.
ARTIGO
27º - O Conselho Deliberativo terá
um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
ARTIGO
28º - As reuniões de Conselho Deliberativo
instalar-se-ão com a presença mínima
de 3 (três) de seus integrantes, deliberando-se
pela maioria dos Conselheiros presentes. No caso
de empate o Presidente terá o voto de desempate.
ARTIGO
29º - Compete ao Conselho Deliberativo:a)
eleger o Presidente, vice-presidente e o Secretário;b)
elaborar o seu regimento;c) convocar a Diretoria
Executiva para reunião conjunta sempre
que necessário,d) efetuar, nos anos em
que ocorrem eleições, juntamente
com a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal,
a transmissão do Patrimônio Social
acompanhado da Prestação de Contas
do período que antecede a posse dos órgãos
recém eleitos;e) apreciar sugestões
apresentadas, por escrito, por associado de qualquer
categoria;f) apreciar o relatório, os Atos
e as Contas da Diretoria Executiva, encaminhando-os
à Assembléia Geral;g) decidir em
grau de recurso, quanto à admissão
e/ ou eliminação de associados;h)
conceder título de associado benemérito
e honorário, mediante proposta de Diretoria
Executiva, devendo a deliberação
ser tomada por voto secreto;i) decidir sobre operações
financeiras que possam colocar em risco o patrimônio
da ABERC;j) estudar a reforma, revisão
ou emenda do presente Estatuto;k) convocar Assembléia
Geral Extraordinária;l) autorizar a permuta,
doação, aquisição,
alienação e oneração
de bens móveis, por proposta da Diretoria
Executiva;m) resolver os casos omissos neste Estatuto.
ARTIGO
30° - Perderá automaticamente o mandato,
o Conselheiro que, sem justo motivo, deixar de
comparecer a quatro reuniões consecutivas,
ou seis alternadas durante o ano, bem como o suplente
que convocado não assumir.
ARTIGO
31º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:a)
convocar e presidir as reuniões do Conselho
Deliberativo;b) somente votarem qualquer decisão
do Conselho, quando houver empate;c) assinar as
atas das reuniões.
ARTIGO
32º - Ao vice-presidente compete substituir
o Presidente em suas faltas, licenças ou
impedimentos.
ARTIGO
33º - Ao Secretário compete:a) organizar
a ordem do dia de cada reunião;b) lavrar
as atas correspondentes e assina-las, com o Presidente;c)
manter em ordem os arquivos do Conselho Deliberativo.
|
|
ARTIGO
34º- A Diretoria Executiva é o órgão
administrativo da ABERC.
ARTIGO
35º- A Diretoria Executiva é composta
de 10 (dez) membros, todos efetivos, no gozo de
seus direitos, eleitos em escrutínio secreto
pela Assembléia Geral Ordinária,
com cargos assim denominados:a) Presidente;b)
Vice-presidente;c) Primeiro Secretário;d)
Segundo Secretário;e) Primeiro Tesoureiro;f)
Segundo Tesoureiro;g) Diretor Social;h) Vice-diretor
Social;i) Diretor(a) de Relações
Públicas;j) Vice-diretor de Relações
Públicas.
$
1º- O mandato da Diretoria Executiva é
bienal, sendo permitida a reeleição,
exceto ao Presidente que poderá ser reeleito
apenas uma vez.
$2º-
A Diretoria Executiva eleita, entrará em
exercício de suas funções
em 1º(primeiro) de julho de 2002.
ARTIGO
36º- Compete à Diretoria Executiva:a)
administrar a ABERC, cumprindo e fazendo cumprir
o Estatuto e os Regimentos;b) convocar reuniões
da Assembléia Geral;c) convocar reuniões
do Conselho Deliberativo;d) distribuir funções
e competência entre os seus integrantes;e)
aceitar ou recusar a admissão de associados;f)
propor ao Conselho Deliberativo o valor das contribuições
dos associados.
ARTIGO
37º- Compete ao Presidente:a) presidir as
reuniões da Diretoria. Tendo voto de desempate;b)
convocar a Assembléia Geral e o Conselho
Deliberativo, na forma deste Estatuto;c) representar
a ABERC judicial ou extrajudicial;d) supervisionar
a administração geral da ABERC e
executar as decisões da Diretoria Executiva,
do Conselho Deliberativo e da Assembléia
Geral; e) convocar e presidir reuniões
da Diretoria Executiva;f) presidir as solenidades
e demais eventos sociais patrocinados pela ABERC;g)
assinar as atas das reuniões da Diretoria
Executiva, com o Primeiro Secretário;h)
assinar toda correspondência expedida, de
cunho oficial;i) visar todos os documentos decorrentes
de despesas, autorizando o seu pagamento;j) movimentar
conta bancária da ABERC, assinado em conjunto
com o primeiro-tesoureiro, os respectivos cheques;k)
praticar todos os atos de gestão da ABERC
e resolver os casos urgentes “ad Referendum”,
da Diretoria Executiva.
ARTIGO
39º- Compete ao Primeiro Secretário:a)
supervisionar os trabalhos da secretaria da ABERC;b)
organizar a pauta e a ordem do dia das Assembléias
Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;c)
Providenciar a elaboração do relatório
anual das atividades da ABERC;d) Redigir, ler
e subscrever as atas das reuniões da Diretoria
Executiva;e) Redigir e assinar a correspondência
de cunho não oficial.
ARTIGO
40º- Compete ao Segundo secretário:a)
substituir o Primeiro Secretário em suas
faltas, licenças ou impedimentos;b) manter
atualizado o expediente da Secretaria;c) manter,
sob sua guarda o arquivo e demais documentos da
secretaria;d) coordenar a organização
do fichário dos associados.
ARTIGO
41º- Compete ao Primeiro Tesoureiro:a) organizar
e dirigir a tesouraria;b) movimentar as contas
em banco assinando em conjunto com o Presidente,
os respectivos cheques, cartas e recibos;c) apresentar,
mensalmente, balancete de caixa, demonstrando
a disponibilidade inicial e final;d) elaborar
o balanço anual e as previsões orçamentárias
semestrais;e) promover a arrecadação
dos valores pertencentes a ABERC e guarda-los
sob sua responsabilidade;f) assinar com o Presidente
contratos e quaisquer documentos que envolvam
obrigação para a ABERC, assim como
receber e dar quitação em nome desta.
ARTIGO
42º - Compete a segundo Tesoureiro:a) substituir
o Primeiro Tesoureiro em suas faltas, licenças
ou impedimentos;b) manter atualizado o controle
de cobrança e o arquivo de tesouraria.
ARTIGO
43º - Compete ao Diretor de Relações
Públicas:a) divulgar o nome da ABERC;b)
manter intercâmbio com outras associações
congênitas;c) estreitar os relacionamentos
entre a ABERC e lojistas, fábricas, transportadoras
e autoridades constituídas e o público
em geral;d) manter os associados da ABERC sempre
informados das atividades da associação;e)
auxiliar e substituir o Diretor Social em suas
faltas, licenças ou impedimentos.
Parágrafo
Único;Competência do Vice-Diretor
de Relações Públicas é
substituir o Diretor em todas atribuições
delegadas;
ARTIGO
44º - Compete ao Diretor Social:a) programar
e organizar todas as atividades sociais e festivas;b)
recepcionar autoridades e visitantes;c) auxiliar
e substituir o Diretor de Relações
Públicas em suas faltas, licenças
e impedimentos.
Parágrafo
Único;Competência do Vice-Diretor
Social é substituir o Diretor em todas
atribuições delegadas.
|
|
ARTIGO
45º - O Conselho Fiscal compor-se-á
de 3 (três) membros efetivos, suplentes, eleitos
pela Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo
Único - O mandato do Conselho Fiscal é
bienal.
ARTIGO
46º - Os Conselheiros Suplentes substituirão
os efeitos em suas faltas ou impedimento.
ARTIGO
47º - Compete ao Conselho Fiscal:a) fiscalizar
todas as atividades da associação;b)
examinar os balancetes trimestrais e o Balanço
Geral;c) apresentar a Assembléia Geral, parecer
anual sobre o movimento econômico, financeiro
e administrativo da ABERC; d) denunciar a Assembléia
Geral ou ao Conselho Deliberativo, erros administrativos,
ou qualquer violação da lei, inclusive,
para que possa, em cada caso, exercer plenamente
sua função fiscalizadora. |
|
ARTIGO
48º- O exercício social inicia-se em
1º de julho de cada ano, e termina em 30 de
junho do ano seguinte, levantando-se nesta data
anualmente, o Balanço Patrimonial e as demais
Demonstrações Financeiras.
ARTIGO
49º- O Patrimônio da ABERC é constituído
pelo conjunto dos bens móveis e imóveis,
de suas disponibilidades financeiras, dos direitos
de que for titular e das obrigações
que assumir.
ARTIGO
50º- Constitui em receita da ABERC.a) Contribuição
dos associados efetivos, fixadas em R$30,00 mensais,
no mês de referência, podendo ser alterada
por deliberação da Assembléia
Geral Extraordinária, com qualquer número
de participantes;b) Taxa de administração,
quando ocorrer;c) Doações ao patrimônio;d)
Rendas diversas.
Parágrafo
Único – A receita auferida pela ABERC
será integralmente aplicada em função
dos objetivos sociais.
ARTIGO
51º - Constituem as despesas ordinárias
da ABERC, as obrigações decorrentes
do seu funcionamento para a consecução
dos objetivos e conservação do patrimônio.
ARTIGO
52º - Todos os cargos eletivos ou funções
delegadas serão exercidas pelo associados
da ABERC, sem remuneração de qualquer
espécie. |
|
ARTIGO
53º - Em junho do ano que deverão ocorrer
as eleições para o novo mandato bienal
do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, poderão os sócios
efetivos proceder a apresentação da
chapas eleitorais, indicando os nomes dos candidatos
e os respectivos cargos para os quais pretendem
concorrer, na conformidade do disposto nos Artigos
26, 35 e 45.
Parágrafo
Primeiro – Os nomes dos candidatos integrantes
de cada chapa eleitoral, bem como o respectivo cargo,
poderão ser alterados até 60 (sessenta)
minutos antes do início das eleições.
Parágrafo
Segundo – O candidato deverá integrar
uma única chapa.
Parágrafo
Terceiro – As chapas eleitorais completas,
deverão ser entregues a Secretaria da ABERC,
para registro, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias da data marcada para as eleições.
Parágrafo
Quarto – Na hipótese de empate na votação,
será considerado eleita a chapa cujo Presidente
esteja há mais tempo inscrito no quadro associativo,
permanecendo o empate, será eleito o Presidente
mais idoso. |
|
ARTIGO
54º - O mandato bienal a que se referem os
parágrafos primeiros dos Artigos 26 e 35
e parágrafos único do Artigo 45 deste
Estatuto, terá validade a partir de 1º
de julho de 2002.
ARTIGO
55º - Os membros da Diretoria Executiva não
são pessoalmente responsáveis pelas
obrigações que contraírem em
nome da ABERC, em virtude de ato regular da respectiva
gestão. Respondem porém, civil e criminalmente,
pelos prejuízos que causarem, quando procedentes.
ARTIGO
56º - Em caso de dissolução,
o patrimônio relativo aos bens móveis
e imóveis, adquiridos pelos sócios
efetivos proprietários, serão entre
eles distribuídos obedecendo a proporcionalidade
de suas contribuições para adquiri-los.
Parágrafo
Único – Excluído o previsto
no caput deste artigo, o saldo porventura existente,
depois de saldado todos os compromissos, será
distribuído entre todos os sócios
e efetivos-proprietários, desde que tenha
o associado, no mínimo, seis contribuições
pagas.
ARTIGO
57º - O ano social e financeiro da ABERC, terá
início em primeiro de julho.
ARTIGO
58º - Este Estatuto entra em vigor na data
de sua aprovação pela Assembléia
Geral Extraordinária. |
|
|
|
|